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Artigo 2º do Decreto nº 91.272 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.604.988,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 91.272 /1985