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Artigo 1º do Decreto nº 91.272 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.604.988,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.604.988.000 (hum bilhão, seiscentos e quatro milhões, novecentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.272 /1985