Artigo 4º do Decreto nº 91.270 de 29 de Maio de 1985
Estabelece normas de atuação de empresas estatais e seus dirigentes, sobre controle de recursos e dispêndios, de que trata o Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.