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Artigo 3º do Decreto nº 91.270 de 29 de Maio de 1985

Estabelece normas de atuação de empresas estatais e seus dirigentes, sobre controle de recursos e dispêndios, de que trata o Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN poderá expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 91.270 /1985