Artigo 3º do Decreto nº 91.270 de 29 de Maio de 1985
Estabelece normas de atuação de empresas estatais e seus dirigentes, sobre controle de recursos e dispêndios, de que trata o Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN poderá expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.