Artigo 2º do Decreto nº 91.270 de 29 de Maio de 1985
Estabelece normas de atuação de empresas estatais e seus dirigentes, sobre controle de recursos e dispêndios, de que trata o Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Até que sejam autorizados os novos limites de Dispêndios Globais/85, os dirigentes das empresas estatais não poderão assinar contratos e aditivos à conta do montante de investimentos aprovado no atual Orçamento SEST/DISPÊNDIOS GLOBAIS.