Artigo 1º do Decreto nº 91.270 de 29 de Maio de 1985
Estabelece normas de atuação de empresas estatais e seus dirigentes, sobre controle de recursos e dispêndios, de que trata o Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Os dirigentes das empresas estatais, como definidas no artigo 2º, do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , serão responsabilizados, na forma da lei, pelos titulares das respectivas Pastas, pela não observância dos limites aprovados no Orçamento SEST/DISPÊNDIOS GLOBAIS, após parecer circunstanciado e conclusivo da Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e da Secretaria Central de Controle Interno - SECIN, do Ministério da Fazenda.