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Artigo 2º do Decreto nº 91.269 de 28 de Maio de 1985

Abre à Justiça Eleitoral e ao Ministério do da Justiça, em favor do Tribunal Regional Eleitoral Regional de São Paulo e do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 91.269 /1985