Decreto nº 91.269 de 28 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça Eleitoral e ao Ministério do da Justiça, em favor do Tribunal Regional Eleitoral Regional de São Paulo e do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Departamento de Imprensa Nacional-DIN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000 (novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1985

Anexo

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