Artigo 1º do Decreto nº 91.269 de 28 de Maio de 1985
Abre à Justiça Eleitoral e ao Ministério do da Justiça, em favor do Tribunal Regional Eleitoral Regional de São Paulo e do Departamento de Imprensa Nacional - DIN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Departamento de Imprensa Nacional-DIN, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000 (novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.