Decreto nº 91.267 de 28 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 25.211/84).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1985