Artigo 8º do Decreto nº 91.265 de 24 de Maio de 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação das Áreas Atingidas pelas enchentes na Região Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.