Artigo 7º do Decreto nº 91.265 de 24 de Maio de 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação das Áreas Atingidas pelas enchentes na Região Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Fica criada Comissão Interministerial, presidida pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, com representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Transportes, Comunicações, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Saúde, Educação, Agricultura e pelo Superintendente da SUDENE, para supervisão acompanhamento e avaliação do Programa.