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Artigo 1º do Decreto nº 91.263 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina.

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Art. 1º

. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 91.263 /1985