Artigo 1º do Decreto nº 91.263 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.