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    3. Decreto 91.263 de 22 de Maio de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.263 de 22 de Maio de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nºs 231/80 e 150/85 DECRETA:

    Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º

    . - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Marco Maciel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985