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Artigo 1º do Decreto nº 91.260 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de formação de Musicoterapia do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de formação de Musicoterapeutas, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.260 /1985