Artigo 1º do Decreto nº 91.260 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de formação de Musicoterapia do Conservatório Musical Marcelo Tupinambá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de formação de Musicoterapeutas, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.