Decreto 91.260 de 22 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 243/85, conforme consta do Processo nº 23033.008242/84-7 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de formação de Musicoterapeutas, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985