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    3. Decreto 91.260 de 22 de Maio de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.260 de 22 de Maio de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 243/85, conforme consta do Processo nº 23033.008242/84-7 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o funcionamento do curso de formação de Musicoterapeutas, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Marco Maciel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985