Artigo 5º do Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985
Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985 .