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Artigo 5º do Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985 .

Art. 5º do Decreto 91.257 /1985