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Artigo 4º do Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da Presidência da República.