Artigo 4º do Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985
Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da Presidência da República.