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Artigo 3º do Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Em conseqüência do disposto nos artigos precedentes, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a ter a composição constante do Anexo a este Decreto, com as funções de confiança nela previstas, integradas à Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.