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Artigo 2º do Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica extinta a Secretaria para Assuntos Extraordinários, instituída pelo Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985 , bem assim a função de confiança, código LT-DAS - 101.6, de que trata o artigo 2º do mesmo Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.257 /1985