JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.257 de 20 de Maio de 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Os artigos 38 (caput), 39 e 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979 , com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 38 . O Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de: I - Assessoria Especial; II - Assessoria Técnica; III - Secretaria Particular; IV - Cerimonial; e V - Ajudância de Ordens. § 1º (...) § 2º (...) Art. 39 . As Assessorias de que tratam os itens I e II do artigo anterior são constituídas de: I - Assessoria Especial: a) Assessor Especial; b) Assessores (dois) e c) Oficial-de-Gabinete. II - Assessoria Técnica: a) 5 (cinco) Assessores Técnicos; e b) 5 (cinco) Adjuntos. Parágrafo único. As funções de assessoramento previstas no item I deste artigo podem ser exercidas por militar, Oficial Superior das Forças Armadas, com Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente. Art. 40 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de: I - Secretário Particular; II - Secretária Particular para Assuntos Especiais; III - Adjuntos; e IV - Oficiais-de-Gabinete."

Art. 1º do Decreto 91.257 /1985