Artigo 1º do Decreto nº 91.254 de 17 de Maio de 1985
Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 44.278.000.000 (quarenta e quatro bilhões e duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.