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Artigo 1º do Decreto nº 91.254 de 17 de Maio de 1985

Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.

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Art. 1º

. Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 44.278.000.000 (quarenta e quatro bilhões e duzentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 1º do Decreto 91.254 /1985