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Artigo 1º do Decreto nº 91.252 de 17 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 91.252 /1985