Artigo 1º do Decreto nº 91.252 de 17 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.