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Artigo 6º do Decreto nº 91.248 de 15 de Maio de 1985

Dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) e dá outras providências.

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Art. 6º

. O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.