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Artigo 5º do Decreto nº 91.248 de 15 de Maio de 1985

Dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) e dá outras providências.

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Art. 5º

. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que participará de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 1º

O Secretário-Executivo do CNDU será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executivo-Adjunto.

§ 2º

O Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo-Adjunto do CNDU serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 5º do Decreto 91.248 /1985