Artigo 1º do Decreto nº 91.248 de 15 de Maio de 1985
Dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, criado pela Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985, vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tem por finalidade propor a política nacional de desenvolvimento urbano e acompanhar sua execução.