Artigo 4º do Decreto nº 91.245 de 10 de Maio de 1985
Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais por servidores da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor a 1º de Junho de 1985, revogadas as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 2º, bem corno os artigos 9º, 10, 11 e 12 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981.