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Decreto 91.245 de 10 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNE João Sayad Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1985