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Artigo 2º do Decreto nº 91.245 de 10 de Maio de 1985

Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais por servidores da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

. o ocupante de imóveis funcional é responsável pelo pagamento de todas as despesas com gêneros alimentícios de qualquer natureza, material de limpeza, assalariamento de empregados domésticos, serviços de lavanderia, consumo de gás, água e energia elétrica, telefone, bem como de taxas de ocupação, cotas de conservação e tributos incidentes sobre o imóvel.

Art. 2º do Decreto 91.245 /1985