Artigo 1º do Decreto nº 91.245 de 10 de Maio de 1985
Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais por servidores da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica extinta qualquer remuneração indireta, chamada mordomia, atribuída a servidor da administração central ou descentralizada, inclusive fundações sob supervisão ministerial, relativamente à ocupação de imóveis residenciais.