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Artigo 1º do Decreto nº 91.245 de 10 de Maio de 1985

Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais por servidores da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica extinta qualquer remuneração indireta, chamada mordomia, atribuída a servidor da administração central ou descentralizada, inclusive fundações sob supervisão ministerial, relativamente à ocupação de imóveis residenciais.

Art. 1º do Decreto 91.245 /1985