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Artigo 3º do Decreto nº 91.243 de 9 de Maio de 1985

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, que trata da concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.243 /1985