Decreto nº 91.243 de 9 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, que trata da concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os itens XI e XII do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 09 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo: 'Art. 1º(...) § 3º Aplica-se o disposto nos itens II e III deste artigo às pessoas sem vínculo com o serviço público, investidas em cargos de natureza especial, cargos em comissão ou em funções de confiança de direção e assessoramento superiores.''

Art. 2º

O custeio de despesas com transporte de que trata este Decreto se aplica às investiduras posteriores a 15 de março de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.5.1985