Artigo 2º do Decreto nº 91.243 de 9 de Maio de 1985
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, que trata da concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O custeio de despesas com transporte de que trata este Decreto se aplica às investiduras posteriores a 15 de março de 1985.