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Artigo 2º do Decreto nº 91.243 de 9 de Maio de 1985

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, que trata da concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.

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Art. 2º

O custeio de despesas com transporte de que trata este Decreto se aplica às investiduras posteriores a 15 de março de 1985.

Art. 2º do Decreto 91.243 /1985