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Artigo 1º do Decreto nº 91.243 de 9 de Maio de 1985

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, que trata da concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo: 'Art. 1º(...) § 3º Aplica-se o disposto nos itens II e III deste artigo às pessoas sem vínculo com o serviço público, investidas em cargos de natureza especial, cargos em comissão ou em funções de confiança de direção e assessoramento superiores.''

Art. 1º do Decreto 91.243 /1985