Artigo 1º do Decreto nº 91.243 de 9 de Maio de 1985
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, que trata da concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo: 'Art. 1º(...) § 3º Aplica-se o disposto nos itens II e III deste artigo às pessoas sem vínculo com o serviço público, investidas em cargos de natureza especial, cargos em comissão ou em funções de confiança de direção e assessoramento superiores.''