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Artigo 4º do Decreto nº 91.242 de 9 de Maio de 1985

Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 87.426, de 27 de julho de 1982 , nº 87.979, de 23 de dezembro de 1982, nº 88.298, de 11 de maio de 1983 e nº 89.739, de 04 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.242 /1985