Artigo 2º do Decreto nº 91.241 de de 09 de Maio de 1985
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.