Decreto nº 91.241 de de 09 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, de Cr$ 19.416.160.555 (dezenove bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, cento e sessenta mil e quinhentos a cinqüenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 28.916.160.555 (vinte e oito bilhões e novecentos e dezesseis milhões, cento e sessenta mil e quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1985