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Artigo 5º do Decreto nº 91.240 de 8 de Maio de 1985

Dispõe sobre as condições de funcionamento do Conselho Interministerial de Preços e da Secretaria Especial de Abastecimento e Preços.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.240 /1985