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Artigo 4º do Decreto nº 91.240 de 8 de Maio de 1985

Dispõe sobre as condições de funcionamento do Conselho Interministerial de Preços e da Secretaria Especial de Abastecimento e Preços.

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Art. 4º

. Ficam criadas e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda objeto do Anexo I do Decreto nº 79.989, de 20 de julho 1977, 3 (três) funções de confiança de Secretário Adjunto de Abastecimento e Preços para composição da categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Parágrafo único

Ficam suprimidas na Tabela Permanente a que se refere este artigo 3 (três) funções de confiança de igual nível relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 91.240 /1985