Artigo 3º do Decreto nº 91.240 de 8 de Maio de 1985
Dispõe sobre as condições de funcionamento do Conselho Interministerial de Preços e da Secretaria Especial de Abastecimento e Preços.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Secretaria Executiva do CIP será exercida pelo Secretário Especial de Abastecimento e Preços.