Artigo 1º do Decreto nº 91.240 de 8 de Maio de 1985
Dispõe sobre as condições de funcionamento do Conselho Interministerial de Preços e da Secretaria Especial de Abastecimento e Preços.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Conselho Inteministerial de Preços, CIP, instituído pelo Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968 é o órgão através do qual o Governo Federal deixará e fará executar a política de abastecimento e preços no mercado interno buscando sua harmonização com a política econômico-financeira global.
Parágrafo único
Inclui-se nas atribuições do Conselho baixar Resoluções e Atos necessários ao pleno cumprimento das funções da Superintendência Nacional e Abastecimento (SUNAB), conforme dispõem os artigos 2º e 3º da Lei Delegada nº 526 de setembro de 1962.