Artigo 6º do Decreto nº 91.237 de 08 de Maio de 1985
Dispõe sobre a programação e a execução financeiras do Programa de Integração Nacional-PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.