Artigo 4º do Decreto nº 91.236 de 8 de Maio de 1985
Dispõe sobre a execução financeira do Fundo de Investimento Social FINSOCIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.