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Artigo 3º do Decreto nº 91.236 de 8 de Maio de 1985

Dispõe sobre a execução financeira do Fundo de Investimento Social FINSOCIAL e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Ministério da Fazenda e a SEPLAN, no prazo de 30 (trinta) dias, baixarão normas complementares e adotarão providências para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 91.236 /1985