Artigo 3º do Decreto nº 91.236 de 8 de Maio de 1985
Dispõe sobre a execução financeira do Fundo de Investimento Social FINSOCIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Ministério da Fazenda e a SEPLAN, no prazo de 30 (trinta) dias, baixarão normas complementares e adotarão providências para o cumprimento do disposto neste Decreto.