Artigo 2º do Decreto nº 91.236 de 8 de Maio de 1985
Dispõe sobre a execução financeira do Fundo de Investimento Social FINSOCIAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A transferência de valores arrecadados pela União Federal até 31 de março do corrente ano, referentes ao FINSOCIAL, será efetuada de conformidade com o cronograma de desembolso de recursos a ser elaborado, conjuntamente, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pelo Ministério da Fazenda.