Decreto nº 91.232 de 7 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 7 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557 de 12 de setembro de 1984 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes; - Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia; - Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente; - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. § 1º - (...) § 2º - (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985