JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 91.231 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 91.231 /1985