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Artigo 4º do Decreto nº 91.231 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 4º

. O preenchimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis.

Art. 4º do Decreto 91.231 /1985