Artigo 3º do Decreto nº 91.231 de 6 de Maio de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulação compensatória ou transferência de recursos na forma da legislação pertinente.