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Artigo 3º do Decreto nº 91.231 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulação compensatória ou transferência de recursos na forma da legislação pertinente.

Art. 3º do Decreto 91.231 /1985