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Artigo 2º do Decreto nº 91.231 de 6 de Maio de 1985

Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 2º

. A síntese das atribuições das funções do Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 2º do Decreto 91.231 /1985