Artigo 2º do Decreto nº 91.231 de 6 de Maio de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das atribuições das funções do Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.